Empresa Cidadã

O Programa Empresa Cidadã foi criado durante a pandemia da Covid-19 e ajudou micro e pequenas empresas, entidades religiosas, organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas no pagamento da folha de empregados. Pelo programa, o poder público municipal fez o depósito de um salário-mínimo para até nove empregados de empresas, entidades religiosas e organizações sindicais com até 49 funcionários e alvará na cidade. Como contrapartida, as empresas se comprometeram a não reduzir o número de funcionários até seis meses após a adesão ao programa, ação que resultou na proteção de cerca de 15 mil empregos.

O Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei Municipal Nº 3.482/2020 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 13.538/2020. As empresas participantes desde maio de 2020 integraram as fases 1 e 2. A Lei nº 3.584, de 16 de abril de 2021, instituiu a Terceira Fase do Programa, para continuar o enfrentamento aos efeitos econômicos da Covid-19. As instituições que participaram do Empresa Cidadã tiveram as atividades afetadas por conta do período de isolamento social durante a pandemia.

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